DOE COM IMPOSTO DE RENDA

Seu imposto de renda pode transformar vidas. A legislação brasileira, por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet), permite que você, pessoa física, destine até 6% e você, pessoa jurídica (lucro real), dentine até 4% o seu imposto de renda devido para projetos culturais, desde que sua declaração de IRPF seja feita no modelo completo.
Direcione o seu IR para os projetos culturais o Ponto de Cultura da Quadrilha Moleka 100 Vergonha e contribua para a inclusão sociocultural de milhares de crianças, jovens e adultos.
LEMBRANDO QUE A DECLARAÇÃO DEVE SER FEITA NO MODELO COMPLETO.
EXEMPLO PRÁTICO
Se seu imposto devido for:
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R$ 5.000
Você pode doar até:
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R$ 300 (6%)
Resultado:
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Você paga os mesmos R$ 5.000
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Mas R$ 300 vão para cultura, não para o governo
COMO DOAR?
1. Realizar a doação dentro do ano fiscal
A doação precisa ser feita até o último dia útil do ano para que seja dedutível na declaração do ano seguinte.
Para doar, você deve fazer um TED/DOC identificado diretamente na conta bancária do projeto. Também é possível programar depósitos mensais identificados para a conta.
Os dados para depósito nas contas dos Projetos da Quadrilha Moleka 100 Vergonha 2026 seguem abaixo:
PROJETO: DANÇANDO QUADRILHA JUNINA PELOS CANTOS DO NORDESTE
PRONAC: 230972
Razão Social: GRUPO DE CULTURA POPULAR QUADRILHA JUNINA MOLEKA 100 VERGONHA
CNPJ: 07.503.421/0001-84
Banco do Brasil: 0001
Agência: 1591-1
Conta Captação: 48.790-2
2. Receber o Recibo de Mecenato
Após realizar a contribuição, a Junina Moleka fornecerá um recibo oficial contendo os dados necessários para declarar a doação corretamente. É essencial guardar esse documento para utilizá-lo no preenchimento da declaração.
3.Como inserir a doação na minha declaração de IR?
Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “Doações Efetuadas”, sob o código 41.

PASSO A PASSO
a) Para depósitos realizados diretamente pelo Banco do Brasil:
1° identificador: informar o CPF do doador;
2º identificador: informar o código 2 – Doações
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
1º Informar no campo finalidade os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
1º Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes)
Atenção! É possível que, dependendo do sistema de internet banking, o código de finalidade da TED não esteja visível, apenas a opção “Doação com Incentivo Fiscal”.
Por favor, quando fizer sua doação, envie o comprovante para erikcristovao@hotmail.com com as seguintes informações:
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Nome completo;
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CPF;
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Endereço completo;
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CEP;
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Cidade;
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UF;
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Telefone;
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E-mail.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que diz a Lei Federal de Incentivo à Cultura?
Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir com uma porcentagem de seu Imposto de Renda (IR) para projetos e planos anuais devidamente aprovados e aptos para captar recursos.
Quem pode doar?
Ao contrário do que muitos acreditam, pessoas físicas também podem doar, desde que optem pela declaração completa de IR e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.
Com quanto eu posso contribuir?
Pessoas físicas: até 6% do IR devido
Pessoas jurídicas: até 4% do IR devido
Como funciona a dedução do imposto devido?
O doador deve realizar o depósito até o último dia de expediente bancário do exercício anterior à declaração do Imposto de Renda, respeitando o limite de 6%. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda referente ao respectivo exercício fiscal.
Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.
Quais documentos preciso para comprovar o depósito?
Atualmente, o depósito já é identificado automaticamente pela Receita. Adicionalmente, o Recibo de Mecenato também comprova o aporte realizado ao projeto, e é enviado por nós ao doador.
Como inserir a doação na minha declaração de IR?
Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “Pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.
Por que essa doação não tem custo adicional
A dúvida mais comum é: “Vou pagar mais imposto por doar?”
A resposta é não, desde que você respeite o limite de até 6% do imposto devido. O valor doado será integralmente deduzido na declaração do ano seguinte, o que significa que você apenas redireciona uma parte do que já pagaria ao governo. Assim, a doação imposto de renda não representa gasto extra, representa uma escolha consciente sobre o destino do seu imposto.
Tem outras dúvidas sobre o nosso programa de doações incentivadas?
Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail: erikcristovao@hotmail.com ou 83 98727-7429 (Whatsapp).






