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DOE COM IMPOSTO DE RENDA

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Seu imposto de renda pode transformar vidas. A legislação brasileira, por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet), permite que você, pessoa física, destine até 6% e você, pessoa jurídica (lucro real), dentine até 4% o seu imposto de renda devido para projetos culturais, desde que sua declaração de IRPF seja feita no modelo completo. 

Direcione o seu IR para os projetos culturais o Ponto de Cultura da Quadrilha Moleka 100 Vergonha e contribua para a inclusão sociocultural de milhares de crianças, jovens e adultos.​​

LEMBRANDO QUE A DECLARAÇÃO DEVE SER FEITA NO MODELO COMPLETO.

EXEMPLO PRÁTICO

Se seu imposto devido for:

  • R$ 5.000

Você pode doar até:

  • R$ 300 (6%)

Resultado:

  • Você paga os mesmos R$ 5.000

  • Mas R$ 300 vão para cultura, não para o governo

COMO DOAR?

​​

1. Realizar a doação dentro do ano fiscal

A doação precisa ser feita até o último dia útil do ano para que seja dedutível na declaração do ano seguinte.

Para doar, você deve fazer um TED/DOC identificado diretamente na conta bancária do projeto. Também é possível programar depósitos mensais identificados para a conta.

Os dados para depósito nas contas dos Projetos da Quadrilha Moleka 100 Vergonha 2026 seguem abaixo:

PROJETO: DANÇANDO QUADRILHA JUNINA PELOS CANTOS DO NORDESTE
PRONAC: 230972
Razão Social: GRUPO DE CULTURA POPULAR QUADRILHA JUNINA MOLEKA 100 VERGONHA
CNPJ: 07.503.421/0001-84
Banco do Brasil: 0001
Agência: 1591-1
Conta Captação: 48.790-2

2. Receber o Recibo de Mecenato

Após realizar a contribuição, a Junina Moleka fornecerá um recibo oficial contendo os dados necessários para declarar a doação corretamente. É essencial guardar esse documento para utilizá-lo no preenchimento da declaração.

3.Como inserir a doação na minha declaração de IR?

Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “Doações Efetuadas”, sob o código 41.

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PASSO A PASSO

a) Para depósitos realizados diretamente pelo Banco do Brasil:

1° identificador: informar o CPF do doador;

2º identificador: informar o código 2 – Doações

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:

1º Informar no campo finalidade os seguintes códigos:

20 – Doações Lei Rouanet

c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:

1º Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes)

Atenção! É possível que, dependendo do sistema de internet banking, o código de finalidade da TED não esteja visível, apenas a opção “Doação com Incentivo Fiscal”.

Por favor, quando fizer sua doação, envie o comprovante para erikcristovao@hotmail.com com as seguintes informações:

  • Nome completo;

  • CPF;

  • Endereço completo;

  • CEP;

  • Cidade;

  • UF;

  • Telefone;

  • E-mail.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que diz a Lei Federal de Incentivo à Cultura?

Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir com uma porcentagem de seu Imposto de Renda (IR) para projetos e planos anuais devidamente aprovados e aptos para captar recursos.

Quem pode doar?

Ao contrário do que muitos acreditam, pessoas físicas também podem doar, desde que optem pela declaração completa de IR e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.

Com quanto eu posso contribuir?

Pessoas físicas: até 6% do IR devido

Pessoas jurídicas: até 4% do IR devido

Como funciona a dedução do imposto devido?

O doador deve realizar o depósito até o último dia de expediente bancário do exercício anterior à declaração do Imposto de Renda, respeitando o limite de 6%. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda referente ao respectivo exercício fiscal.

Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.

Quais documentos preciso para comprovar o depósito?

Atualmente, o depósito já é identificado automaticamente pela Receita. Adicionalmente, o Recibo de Mecenato também comprova o aporte realizado ao projeto, e é enviado por nós ao doador.

Como inserir a doação na minha declaração de IR?

Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “Pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.

Por que essa doação não tem custo adicional

A dúvida mais comum é: “Vou pagar mais imposto por doar?”

 A resposta é não, desde que você respeite o limite de até 6% do imposto devido. O valor doado será integralmente deduzido na declaração do ano seguinte, o que significa que você apenas redireciona uma parte do que já pagaria ao governo. Assim, a doação imposto de renda não representa gasto extra, representa uma escolha consciente sobre o destino do seu imposto.

Tem outras dúvidas sobre o nosso programa de doações incentivadas?

Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail: erikcristovao@hotmail.com ou 83 98727-7429 (Whatsapp).

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